2007-08-06 13:34:37
governo de Mato Grosso do Sul obteve liminar com o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, e não precisará incluir a receita do Fecomp (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) na arrecadação e com isso desembolsar mais à União com os serviços da dívida. Todo mês, o governo federal recebe 15% das receitas correntes do Estado (composta pela arrecadação de tributos) como amortização dos valores devidos por Mato Grosso do Sul. A dívida chega a dois anos de arrecadação, cer cadê R$ 6 bilhões.
O Estado ingressou com uma ação cautelar no final de maio pedindo a exclusão, alegando que já paga um dos maiores percentuais e apontou ainda as dificuldades financeiras que enfrenta. Compôs também a argumentação de que o Fecomp seria uma receita adicional, criada com uma cobrança a mais de 2% sobre produtos tidos supérfluos, incluindo telecomunicações, cigarros e bebidas.
Estas receitas, argumentou o Estado, “são absolutamente intocáveis”, por terem uma destinação específica, no caso a ação social para ajudar famílias pobres. O governo ainda não fez prestação de contas do quanto arrecadou.
Para o Executivo estadual, a lei que recolhe os fundos (que disciplina a chamada Receita Líquida Real) seria inconstitucional. Na ação, o governo argumentou que foi à Justiça porque o Tesouro Nacional informou que só excluiria o Fecomp da receita onde incide os 15% de pagamento da dívida mediante liminar.
O temor de possível bloqueio das contas bancárias reforçou a decisão de recorrer com a medida cautelar ao STF. Para que o efeito seja permanente, o Estado precisa entrar com uma ação principal, senão a decisão cautelar perde efeito. Bahia e Rio de Janeiro já tinham obtido decisão semelhante no STF.
A liminar do ministro foi parcial. Como a lei que criou o fundo prevê outras fontes de receita além do ICMS, como doações e subvenções, Peluzo excluiu da cobrança da União apenas a quantia arrecadada pela cobrança de adicional do imposto.
A decisão não é recente, data de 21 de junho. Nesta segunda-feira, saiu decreto do governo reformulando a inclusão dos recursos do fundo na receita, saindo da uma fonte- a 55- e indo para a fonte 2.