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Pagamento à vista do Refis gera arrecadação de R$ 30 milhões ao Estado

2019-01-05 17:02:00

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira que Mato Grosso do Sul recuperou R$ 30 milhões em débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Segundo a assessoria de imprensa, o valor é referente ao pagamento à vista do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) que encerrou no dia 21 de dezembro de 2018, conforme prazo determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Do volume total da arrecadação, R$ 26 milhões são de dívidas junto à Sefaz e os outros R$ 4 milhões são de débitos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Deste montante, 25% é repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

O secretário de Fazenda, Felipe Mattos, explica que os recursos recebidos serão utilizados para recompor o caixa e aplicados na entrega de políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança Pública, entre outros. “O Governo do Estado tem uma arrecadação consistente, mas com limitação de crescimento, em virtude da situação econômica. O programa foi instituído pelo governador Reinaldo Azambuja no sentido de recuperar recursos que nós já não tínhamos expectativa de entrar nos cofres estaduais. São valores que já tinham sido previstos em orçamentos anteriores e que não chegaram para financiar as políticas públicas conforme o plano de Governo”, afirmou.

Apesar de o pagamento à vista ter se encerrado em 21 de dezembro, os parcelamentos seguem até março. Os contribuintes interessados em aderir ao programa devem se dirigir a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar a página da Sefaz na internet. O fisco estadual alerta aos contribuintes que paguem os parcelamentos em dia, uma vez que com três meses de atraso, perde-se o benefício, não cabendo parcelamentos futuros.

ARRECADAÇÃO

A expectativa inicial de arrecadação do Refis 2018/2019 é de R$ 100 milhões. O montante é inferior ao negociado em 2017, quando o Governo do Estado recuperou R$ 503 milhões em dívidas referente ao ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Naquela edição, 92% do valor total foi referente a ICMS, 3% IPVA e 5% ITCD, aproximadamente.

O Refis anterior havia sido realizado em 2013, quando houve um recebimento nominal, em valores atualizados, de R$ 118 milhões.

PARCELAMENTO

Para os contribuintes que desejam aderir ao Refis, o parcelamento segue até o dia 11 de março. O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. As regras do Refis estão na Lei nº 5.285, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

Conforme a Sefaz, as formas de pagamento são:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 60% dos juros de mora;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:

a) 60% das multas punitivas e moratórias; e

b) 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

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