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terça-feira, 23 de abril de 2024

Estado prorroga até 2022 benefício a indústrias de alimentos

2018-08-02 11:02:00

O governador Reinaldo Azambuja também assinou, nesta terça-feira (31/07), em evento na Governadoria, em Campo Grande (MS), a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do Decreto nº 14.438, de março de 2016, que permitiu a diferenciação da base de cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária) para operações de saídas internas realizadas por estabelecimentos industriais sul-mato-grossenses com produtos alimentícios. Na prática, a medida fortalece a viabilidade dos pequenos negócios locais e das indústrias fabricantes de produtos alimentícios, uma cadeia que gera empregos, enfrenta concorrência com grandes multinacionais e é altamente controlada por órgãos reguladores.

Na avaliação do presidente da Fiems, Sérgio Longen, a prorrogação desse decreto era de extrema importância para as indústrias de alimentos porque beneficia em cheio as pequenas empresas do segmento. “A medida facilita a vida desses empresários em um momento em que não é mais possível suportar tanta burocracia. Hoje, além dos impostos serem muito altos em todas as faixas, a burocracia ainda impera em vários segmentos do Governo. Por isso, ao manter o ICMS-ST das indústrias de alimentos, o governador dar mais tranquilidade aos empresários”, ressaltou.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, reforça que, com a redução do MVA (Margem de Valor Agregado), se mantém a competitividade do segmento alimentício do Estado, responsável pela geração de vários empregos. “A indústria de alimentos mantém sua competitividade porque estamos simplesmente prorrogando dentro do que está previsto no regramento regra tributária para que o segmento possa continuar trabalhando e mantendo-se competitiva”, pontuou.

Entenda o decreto

As indústrias sul-mato-grossenses que realizam operações de saídas internas (cujo destinatário é localizado em Mato Grosso do Sul) com produtos sujeitos ao regime do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) devem, a cada operação, reter o ICMS –ST e realizar seu pagamento mensalmente. Ocorre que no caso de operações de saídas internas, realizadas por estabelecimentos industriais sul-mato-grossenses com produtos alimentícios, cujas operações passaram a ser regidas pelo regime de substituição tributária a partir de 1° de março de 2016, o Decreto nº 14.438, de 29 de março de 2016, permitiu que a base de cálculo do ICMS-ST fosse diferenciada, mediante autorização específica deferida pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), com validade não superior ao período de um ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2018.

Na época da medida, o Estado atendeu a um pleito do setor industrial, que, além de enfrentar a maior crise econômica da história brasileira, viu, de forma repentina, diversos produtos adentrarem o regime do ICMS Substituição Tributária, aumentando seus custos e podendo tornar seus negócios inviáveis, dada a súbita alta de preços. A indústria alimentícia no Estado é geradora de muitos empregos diretos e indiretos, com alta competição entre os Estados da Federação na atração deste tipo de investimento.

Além disso, um aumento de carga tributária advindo do regime do ICMS-ST poderia causar o fechamento de pequenos negócios locais, compradores de tais produtos, sendo que muitos deles são enquadrados no regime do Simples Nacional, ou seja, qualquer gasto tributário maior nas suas aquisições de mercadorias transforma-se em custo irrecuperável. Assim, estabeleceu-se, para este tipo de operação, uma MVA (Margem de Valor Agregado) diferenciada (um dos componentes da base de cálculo do ICMS-ST), a ser deferida pelo titular da Sefaz, após uma análise dos clientes da indústria local, de tal forma que a referida base de cálculo fosse menor quando os clientes estivessem enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, diminuindo, para estes, o custo das mercadorias adquiridas.

Simples Nacional

Ainda como parte do pacote de decretos para ampliar a competividade das empresas locais e reduzir a burocracia sobre a tributação, o governador Reinaldo Azambuja assinou medida que permite às pequenas indústrias de Mato Grosso do Sul optantes do Simples Nacional a mudarem a forma de recolhimento do ICMS Substituição Tributária, que trarão redução de custo tributário para 848 contribuintes a partir de 1º agosto.

Com o novo decreto, quando a pequena indústria adquirir de outros Estados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ficará submetida apenas à antecipação referente ao diferencial de alíquotas sobre o valor da operação de aquisição, sem o uso de qualquer margem de valor agregado e não mais ao ICMS devido por substituição tributária.

As pequenas empresas são responsáveis pela grande maioria da criação de vagas em 2018 e o com essa medida esses empreendimentos ganham maior competitividade, reduzindo o custo tributário e dando mais fluxo de caixa dentro de cada mês.

Vale lembrar que contribuintes do Simples Nacional já não eram obrigados ao pagamento do ICMS Garantido, eles apenas recolhiam, de forma antecipada, a diferença de alíquotas entre o Mato Grosso do Sul e o Estado de origem da operação, sobre o valor da operação de aquisição, sem margem de valor agregado. 

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