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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Governo avalia aumentar prazo de pagamentos no Refis

2017-09-26 03:02:00

O Programa de Regularização Fiscal pode ter alterações nos prazos de pagamento, conforme avaliação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Em agenda pública na manhã de hoje (25), ele detalhou que principal demanda de alguns segmentos de economia do Estado foi na ampliação do prazo, que está em análise.

"Demandaram que a gente possa ampliar o número de parcelas para as 24, que a gente crie uma linha para aquele pagamento à vista, que pode ser feito em parcela única, ou aquele que terá o desconto para seis parcelas, que a gente fracione em três pagamentos. É uma análise técnica que a Secretaria de Fazenda está fazendo e amanhã (26) a gente vai dar resposta à Assembleia", explicou Azambuja.

Ainda de acordo com o governador, as alterações serão propostas aos deputados, para que estes então façam as emendas para melhorar o projeto.

O Refis foi criado pelo governo do Estado para tentar arrecadar R$ 100 milhões com contribuintes em atraso de Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o órgão estabeleceu um intervalo de quatro anos para edição de novas medidas de recuperação de créditos tributários.

Os contribuintes que podem aderir ao programa são aqueles que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 30 de abril de 2017.

A data proposta para ser iniciada a regularização é 16 de outubro e o prazo terminaria em 15 de dezembro.

FAIXAS PROPOSTAS

O Refis estabelece duas faixas de descontos no caso das dívidas de ICMS. Para as empresas de regime tributário normal, o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros.

Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70%; de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida em 13 a 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.

No caso das empresas enquadradas no regime simplificado (Simples) nacional, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única; 75% com parcelamento em até seis vezes; 65% na faixa de 12 parcelas; e 55% para pagamento em 24 parcelas.

Em relação ao ITCD, a dívida acumulada até 31 de dezembro de 2016 poderá ser quitada em uma parcela com desconto de 90% da multa e juros ou em até cinco parcelas, com redução de 70%. A mesma condição se aplica à dívida com o IPVA.  

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