2007-10-29 06:25:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou 17 prefeitos de Mato Grosso do Sul da possibilidade de perderem os mandatos ao decidir, na semana passada, que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários deve ser aplicada a partir de 16 de outubro.
Com esta resolução, todos os 17 prefeitos que fizeram troca-troca partidário até o último dia 15 saíram ilesos e estão respirando aliviados.
Segundo levantamento realizado realizado pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), estão livres de perder os cargos os prefeitos de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa (PDT); Anastácio, Cláudio Valério da Silva (PMDB); Antônio João, Juneir Marques (PSDB); Bodoquena, Umberto Araripe (PP); Chapadão do Sul (PMDB), Jocelito Krug (PMDB); Figueirão, Ildo Furtado (PSDB); Guia Lopes da Laguna (DEM), Nelson Inácio Moreno (DEM); Itaporã, Marcos Paco (PMDB); Jaraguari, João Baird (PSDB), Jateí, Eraldo Jorge Leite (PSDB); Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão (PMDB); Maracaju, Maurílio Azambuja (PSDB); Naviraí, Zelmo de Brida (PMDB); Nioaque, Ilca Domingos (PMDB); Novo Horizonte do Sul, Marcílio Banedito (PMDB); Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva (PSDB) e Vicentina, Marcos Benedetti (PMDB).
No dia 16 deste mês, com base no princípio de que mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito, o TSE havia decidido que prefeitos e vice-prefeitos, governadores e vice-governadores, senadores e presidente da República que deixassem a sigla pelas quais foram eleitos e ingressassem em outra perderiam os mandatos. O entendimento foi similar ao aplicado pelo mesmo tribunal nos casos de cargos proporcionais – vereadores, deputados estaduais e deputados federais – no último dia 27 de março.
A dúvida era quando o entendimento do TSE passaria a valer para os cargos majoritários – 27 de março, data do entendimento sobre os proporcionais, ou 16 de outubro, dia em que o tribunal se pronunciou sobre os demais políticos. Na noite de anteontem, o TSE definiu 16 de outubro como o marco temporal para os cargos majoritários. Assim, os prefeitos de Mato Grosso do Sul que se desfiliaram após 27 de março e ingressaram em outra sigla até 15 de outubro estão salvos de perder os cargos.