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quinta-feira, 28 de março de 2024

TCE/MS determina que gestores devolvam R$ 322 mil a Municípios

2016-06-29 10:28:00

 

A devolução de R$ 321.650,30 aos cofres públicos dos municípios de Aral Moreira e Jaraguari, e ainda a importância de R$ 776,53, para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS em impugnações, foi uma determinação dos conselheiros da 1ª Câmara, em Sessão realizada na tarde desta terça-feira, dia 28 de junho, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).

Os conselheiros analisaram um total de 104 processos entre regulares e irregulares, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 2.424 Uferms (R$ 57.279,12). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

José Ricardo Pereira Cabral

Ao conselheiro coube analisar um total de 39 processos, entre regulares e irregulares. O processo TC/7699/2014, trata do procedimento licitatório realizado pelo Município de Sidrolândia, por meio do Pregão Presencial nº 20, de 2014, objetivando o registro de preços na ata apropriada (nº 12, de 2014), para a futura contratação de empresas especializada na execução de serviços de mão-de-obra mecânica para os ônibus e os caminhões utilizados pela Administração Municipal de Sidrolândia. O conselheiro declarou irregular o procedimento licitatório, por meio do Pregão Presencial nº 20, de 2014, e também pela Ata de Registro de Preços nº 12, de 2014. Aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.363,00), responsabilizando o Prefeito Municipal, Ari Basso, pela falta de remessa da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários.

Jerson Domingos

O conselheiro analisou um total de 30 processos, entre regulares e irregulares, sendo dois com impugnações. O processo TC/20098/2012, trata-se da análise e julgamento do Procedimento Licitatório nº 3/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 1/2012, da formalização do Contrato nº 05/2012. Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jaraguari e a empresa DAHM Comércio de Combustíveis LTDA, cujo objeto de contrato é a aquisição de combustível, tipo gasolina comum e óleo diesel automotivo, retirados na bomba do estabelecimento para manutenção dos veículos da frota municipal. O conselheiro votou pela irregularidade, tendo em vista comprovada a prática de infração, quanto às irregularidades na execução financeira contratual, tal seja a omissão parcial da prestação de contas no prazo estabelecido. Aplicou multa no valor de 55 Uferms (R$ 1.299,65), ao ordenador de despesas, Valdemir Nogueira de Souza, Ex-Prefeito Municipal à época, pela prática de atos administrativos sem a observância dos requisitos materiais exigidos, pela remessa intempestiva da execução financeira contratual, e pela omissão parcial de prestar contas no prazo estabelecido. E determinou a devolução aos cofres públicos do referido município, o valor de R$ 25.978,44, imputado também a Valdemir Nogueira de Souza.

Já o processo TC/12169/2010, que trata do Não Cumprimento de Decisão, nos autos do Repasse Financeiro S/nº 2010, de Empenho n. 98/10. O conselheiro considerou irregular a prestação de contas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, referente ao Repasse Financeiro celebrado com a unidade Universitária de Coxim. Pela omissão no cumprimento de decisão, que acarretou em efetivo dano ao erário, bem como pela sonegação de dados, informações e documentos solicitados, e, pelo não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas. Devido aos problemas apresentados, o ordenador de despesas, Reitor da UEMS à época, Gilberto José de Arruda, foi multado em 30 Uferms (R$ 708,90) e ainda foi-lhe imputada à impugnação de R$ 776,53, quantia essa que deverá ser devolvida aos cofres públicos do Estado.

Ronaldo Chadid

Sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 35 processos, sendo 34 regulares e um irregular com impugnação. O processo TC/16988/2012, trata-se da formalização e execução de contratação pública – Contrato Administrativo nº 10/2011, realizada pelo Município de Aral Moreira, através do procedimento licitatório deflagrado na modalidade Pregão Presencial nº 08/2011, para locação de ônibus e/ou veículos similares para transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino. O objeto do certame foi adjudicado à empresa Mariza Kerkhoff Transtur Ltda. O conselheiro votou pela irregularidade da respectiva execução financeira da contratação, por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas, aplicou multa no valor correspondente a 625 Uferms (R$ 14.768,75), responsabilizando, Edson Luiz de David, Prefeito Municipal, e determinou a devolução aos cofres públicos do referido município, o valor de R$ 295.671,86, devidamente atualizado, responsabilizando o atual prefeito, Edson Luiz de David.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

A devolução de R$ 321.650,30 aos cofres públicos dos municípios de Aral Moreira e Jaraguari, e ainda a importância de R$ 776,53, para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS em impugnações, foi uma determinação dos conselheiros da 1ª Câmara, em Sessão realizada na tarde desta terça-feira, dia 28 de junho, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).

Os conselheiros analisaram um total de 104 processos entre regulares e irregulares, e ainda aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 2.424 Uferms (R$ 57.279,12). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

José Ricardo Pereira Cabral

Ao conselheiro coube analisar um total de 39 processos, entre regulares e irregulares. O processo TC/7699/2014, trata do procedimento licitatório realizado pelo Município de Sidrolândia, por meio do Pregão Presencial nº 20, de 2014, objetivando o registro de preços na ata apropriada (nº 12, de 2014), para a futura contratação de empresas especializada na execução de serviços de mão-de-obra mecânica para os ônibus e os caminhões utilizados pela Administração Municipal de Sidrolândia. O conselheiro declarou irregular o procedimento licitatório, por meio do Pregão Presencial nº 20, de 2014, e também pela Ata de Registro de Preços nº 12, de 2014. Aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.363,00), responsabilizando o Prefeito Municipal, Ari Basso, pela falta de remessa da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários.

Jerson Domingos

O conselheiro analisou um total de 30 processos, entre regulares e irregulares, sendo dois com impugnações. O processo TC/20098/2012, trata-se da análise e julgamento do Procedimento Licitatório nº 3/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 1/2012, da formalização do Contrato nº 05/2012. Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jaraguari e a empresa DAHM Comércio de Combustíveis LTDA, cujo objeto de contrato é a aquisição de combustível, tipo gasolina comum e óleo diesel automotivo, retirados na bomba do estabelecimento para manutenção dos veículos da frota municipal. O conselheiro votou pela irregularidade, tendo em vista comprovada a prática de infração, quanto às irregularidades na execução financeira contratual, tal seja a omissão parcial da prestação de contas no prazo estabelecido. Aplicou multa no valor de 55 Uferms (R$ 1.299,65), ao ordenador de despesas, Valdemir Nogueira de Souza, Ex-Prefeito Municipal à época, pela prática de atos administrativos sem a observância dos requisitos materiais exigidos, pela remessa intempestiva da execução financeira contratual, e pela omissão parcial de prestar contas no prazo estabelecido. E determinou a devolução aos cofres públicos do referido município, o valor de R$ 25.978,44, imputado também a Valdemir Nogueira de Souza.

Já o processo TC/12169/2010, que trata do Não Cumprimento de Decisão, nos autos do Repasse Financeiro S/nº 2010, de Empenho n. 98/10. O conselheiro considerou irregular a prestação de contas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, referente ao Repasse Financeiro celebrado com a unidade Universitária de Coxim. Pela omissão no cumprimento de decisão, que acarretou em efetivo dano ao erário, bem como pela sonegação de dados, informações e documentos solicitados, e, pelo não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas. Devido aos problemas apresentados, o ordenador de despesas, Reitor da UEMS à época, Gilberto José de Arruda, foi multado em 30 Uferms (R$ 708,90) e ainda foi-lhe imputada à impugnação de R$ 776,53, quantia essa que deverá ser devolvida aos cofres públicos do Estado.

Ronaldo Chadid

Sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 35 processos, sendo 34 regulares e um irregular com impugnação. O processo TC/16988/2012, trata-se da formalização e execução de contratação pública – Contrato Administrativo nº 10/2011, realizada pelo Município de Aral Moreira, através do procedimento licitatório deflagrado na modalidade Pregão Presencial nº 08/2011, para locação de ônibus e/ou veículos similares para transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino. O objeto do certame foi adjudicado à empresa Mariza Kerkhoff Transtur Ltda. O conselheiro votou pela irregularidade da respectiva execução financeira da contratação, por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas, aplicou multa no valor correspondente a 625 Uferms (R$ 14.768,75), responsabilizando, Edson Luiz de David, Prefeito Municipal, e determinou a devolução aos cofres públicos do referido município, o valor de R$ 295.671,86, devidamente atualizado, responsabilizando o atual prefeito, Edson Luiz de David.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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