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sexta-feira, 29 de março de 2024

Concurso para titular de cartório ainda indefinido em MS

2007-09-29 11:50:00

O TJ/MS (Tribunal de Justiça) ainda não tem prazo para a realização de concurso para seleção de titulares de cartórios. Em maio, uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinava a substituição de 42 pessoas em Mato Grosso do Sul, que assumiram o comando por substituição e sem concurso público. Chamado no mesmo mês pelo CNJ para iniciar o procedimento, o TJ não adotou providências, recebeu nova ordem em agosto e agora há uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) concedida a parte dos interessados.

Entre os que obtiveram a liminar no começo deste mês está o diretor do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira, cuja família foi delegada para responder por um dos cartórios de registro civil de Campo Grande e ele assumiu por substituição. Outro político na mesma condição, mas que não conseguiu liminar no STF, é o vereador Paulo Pedra (PDT), presidente da entidade que representa os cartórios.

Ele defende que os substitutos devem ser mantidos no cargo, uma vez que há muitos que estão há mais de uma década na função de tabelião. Pedra cita que Santos Pereira está há mais de 15 na titularidade. O vereador recorreu da negativa do STF em relação a ele e outras 11 pessoas e acredita em nova decisão na semana que vem.

Briga judicial- A base legal para a polêmica envolvendo os titulares de cartórios, que são um serviço delegado pelo Tribunal de Justiça, é a Constituição Federal de 1988. O texto obriga a realização de concurso para funções públicas. Pedra diz que o grupo se enquadrou no que dizia a Constituição Estadual, em trecho cujo texto só foi alterado 15 anos depois. Os que devem ser substituídos são pessoas que assumiram sem concurso após 1989.

Para ele, trata-se de um caso de direito adquirido pelas pessoas, uma vez que não houve questionamento em tempo hábil. O grupo se ampara em artigo também da Constituição Federal que diz que ato administrativo não questionado em cinco anos tem os efeitos consolidados. O presidente da Anoreg cita entendimento recente do STF nesse sentido, que vetou a um governo estadual o cancelamento de uma pensão questionada mas que vinha sendo paga por cerca de duas décadas.

Há, porém, no Judiciário entendimento de que ato ilegal não se regulariza. Para o relator para o caso no CNJ, Paulo Lobo, ato que afronta a norma constitucional não tem prazo de prescrição para ser contestado.

O corregedor do Tribunal, Divoncir Schreiner Maran, informou, via assessoria de imprensa, que a Corte vai esperar informações oficial. A última vez que o TJ fez concurso foi no final de 2005, quando foram selecionadas 18 pessoas. Elas tomaram posse em 2006, depois de dez anos sem preenchimento de vagas.

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