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quinta-feira, 28 de março de 2024

OAB moverá ação contra pensão de ex-governadores

2007-09-28 13:48:00

A OAB/MS ajuizará ação civil pública na Justiça pedindo o cancelamento imediato das aposentadorias pagas aos ex-governadores Wilson Barbosa Martins, Marcelo Miranda e Pedro Pedrossian. A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (28) por unanimidade pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, seguindo o voto do relator Márcio Torres baseado em parecer do advogado constitucionalista André Borges.

A seccional constatou que só têm aparo legal pensões do gênero instituídas antes da Constituição Federal de outubro de 1988. Antes do atual mandato, o estado teve sete governantes e só dois obtiveram a pensão antes da Constituição de 1988: o falecido Harry Amorim Costa, cujo pagamento à viúva foi cessado em 1984 com a morte desta; e Ramez Tebet, o único cuja viúva recebe a pensão legal com amparo da legislação anterior a de 1988.

Outros dois ocupantes do cargo foram o deputado Londres Machado (interinamente como presidente da Assembléia Legislativa) que nunca recebeu a pensão; e José Orcírio Miranda dos Santos, cuja aposentadoria foi extinta neste ano pelo Supremo em ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela OAB.

A pensão dos outros três ex-governadores foram instituídas depois de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição brasileira. Conforme levantamento feito pelo advogado André Borges junto à secretária de Estado de Administração Tiê Iguchi, as três aposentadorias começaram a ser pagas exatamente um mês depois do fim do segundo mandato dos beneficiários: Wilson Martins em dezembro de 1988, Marcelo Miranda em abril de 1991 e Pedro Pedrossian em janeiro de 1995.

Além disso, não há qualquer lei estadual ou ato normativo prevendo o pagamento destas pensões. "A secretária informou, até constrangida, que as aposentadorias simplesmente começaram a ser pagas e pronto”, informou em seu relatório o advogado André Borges. Portanto, não cabe nem mesmo uma ação de inconstitucionalidade pois não há lei ou norma a ser contestada. Por este motivo, conforme voto do relator acatado pelo Conselho, a OAB/MS entrará com ação civil pública pedindo a suspensão imediata do pagamento dessas pensões ilegais.

Sem direito adquirido- Conforme o conselheiro relator Márcio Torres, os três ex-governadores poderiam ter requerido aposentadoria referentes aos mandatos que exerceram antes da promulgação da Constituição em outubro de 1988, mas não o fizeram e, além disso, perderam o prazo legal que prescreveu em cinco anos.

Por este mesmo motivo e pelo fato de as três pensões adquiridas depois de outubro de 88 estarem sendo pagas sem qualquer ato normativo legal, os ex-governadores não poderão alegar direito adquirido.

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