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quinta-feira, 28 de março de 2024

Com alta de imposto, preço de material escolar subirá 15%

2016-02-07 11:01:00

Uma das principais despesas de início de ano pesará ainda mais no bolso do consumidor de Mato Grosso do Sul no próximo mês. Trata-se do material escolar, cujos preços subirão, em média, 15,51%, em razão da mudança da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que passa a vigorar a partir do dia 1º de março. De acordo com o Decreto 14.383, que prevê a mudança, os produtos de papelaria foram incluídos na relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Em razão da alteração, o governo estabeleceu margens de valores agregados (MVAs) para esses itens, elevando a carga tributária e, por conseguinte, os preços no varejo. 

No regime de substituição tributária, o governo antecipa a arrecadação do ICMS, que passa a ser cobrado antes da venda ao consumidor final. Por causa dessa antecipação, é estipulada, para cada produto, uma MVA – é quanto o governo estima de valor a ser agregado ao custo da mercadoria. No Decreto 14.383, publicado no dia 29 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado, são estabelecidas diferentes MVAs, conforme a origem do produto. No segmento de papelaria, as margens são as seguintes: 141% (operação interna, ou seja, quando o produto é adquirido pelo comerciante em Mato Grosso do Sul mesmo), 178,75% (quando a mercadoria é importada), 170,04% (quando é comprada de São Paulo, Rio de Janeiro e estados da região Sul) e 155,52% (quando procede dos demais estados do Centro-Oeste, do Norte, Nordeste, além do Espírito Santo). 

Passarão a ser tributados sob o regime de substituição tributária os seguintes produtos do segmento de papelaria: tinta guache, espiral, maletas e pastas para documentos de estudantes e similares, prancheta de plástico, bobina para fax, papel de seda, bobina para máquina de calcular e similares, cartolina, papel-cartão, papel de presente, papel fotográfico, papel almaço, papel hectográfico, papel celofane, papel impermeável, papel crepom, papel fantasia, papel-carbono, envelopes, aerogramas, bilhetes-postais e similares, livro de registro e de contabilidade, bloco de notas, de recibos e similares, caderno, classificadores, capas para encadernação, capas de processo, formulários em blocos (com folha de papel-carbono), álbuns, capas para livros, cartões-postais, cartões com mensagens e similares, canetas esferográficas, marcadores de texto e similares, canetas tinteiro, papel cortado cut size, papel-camurça, papel-laminado e papel-espelho. 

A reportagem de Osvaldo Júnior está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

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