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quarta-feira, 1 de maio de 2024

André tentou proibir contratação de professoras grávidas

2007-07-19 23:07:37

O governador André Puccinelli (PMDB) revogou o artigo 7º do Decreto nº 12.343, de 11 de junho deste ano, que determinava que não seriam atribuídas aulas temporárias para docentes com quatro meses ou mais de gestação. A revogação do decreto, datada de segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

O decreto publicado hoje determinou ainda a vigência do inciso 4º do artigo 5º do Decreto nº 12.042 de 9 de fevereiro do ano passado, que estabelece que não serão atribuídas aulas temporárias, por convocação, a docente que se encontre com sete ou mais meses de gestação, assim como a professor do Magistério Estadual licenciado ou afastado de suas funções.

O decreto que impedia professoras com mais de quatro meses de gestação de serem contratadas para aulas temporárias já vinha causando polêmica. A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) já pretendia acionar o governo do Estado na Justiça para revogar o decreto, considerando que 83% dos 4,5 mil professores do Estado são mulheres.

Em entrevista anterior concedida ao Midiamax, o presidente da Fetems, Jaime Teixeira, afirmou que o decreto é inconstitucional porque mostra preconceito e fere os direitos da classe trabalhadora. Inicialmente, a Federação propôs que as mulheres ingressassem com ações individuais na Justiça.

Caso o problema não fosse solucionado, a Federação iria entrar com uma Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade), processo que deve demorar um pouco mais na Justiça, conforme informado pela assessoria jurídica da Federação.

O decreto, bem como a revogação, são assinados pelo governador André secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, e secretária estadual de Administração, Thie Higuchi Viegas dos Santos.

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