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sexta-feira, 29 de março de 2024

MS:Abertas inscrições para o programa Vale Universidade

2008-01-27 07:03:00

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária (Setass) está com inscrições abertas para o programa Vale Universidade. O programa tem como objetivo dar oportunidade ao estudante universitário de baixa renda de aprimorar a sua formação profissional, mediante estágio remunerado.

Poderá se inscrever no Programa o estudante universitário que comprove renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo e ou renda familiar não superior a R$ 1.500,00 e que preencha os seguintes requisitos: estar matriculado em curso de graduação ou licenciatura, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC); ter freqüência regular de, no mínimo, 90% das aulas em cada semestre letivo; não possuir outro curso de graduação de nível superior; ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de bolsa remunerada ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade do Vale Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina, durante o semestre ou ano letivo, após inscrição no Programa.

O candidato deverá realizar sua inscrição por meio do site www.setass.ms.gov.br , no período compreendido entre 8 h às 16 h, até o dia 12 de fevereiro de 2008.

Documentos– Após a classificação preliminar, os candidatos pré-selecionados serão convocados para comparecer no dia, hora e local designados e apresentar cópia e original, se for o caso, dos seguintes documentos: uma foto 3×4, datada e atual; documento de identificação (RG ou CNH); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho); Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver; em caso de pais ou cônjuges separados judicialmente, apresentar cópia da averbação da separação e comprovante de pagamento de pensão alimentícia; e no caso de separação e pagamento de pensão alimentícia não determinada na esfera judicial, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentante e do responsável do alimentado, com firma reconhecida em cartório; comprovante de matrícula no curso de graduação ou licenciatura, referente ao primeiro semestre ou primeiro ano letivo de 2008, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima, semestre que está cursando e valor da mensalidade do semestre ou ano letivo em que está matriculado; comprovante atualizado do endereço; declaração de que reside há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul; comprovante de renda dos últimos três meses ou declaração, com firma reconhecida, de que não possui renda própria e declaração de isenção de imposto de renda ou da declaração de imposto de renda, conforme o caso.
  
 Exige-se também os seguintes documentos dos familiares e ou dependentes: cópia do RG, CNH e CPF dos pais ou responsáveis, do cônjuge ou companheiro(a), irmãos, ou das pessoas que compõem o núcleo familiar inserido; comprovante de renda individual dos últimos 3 (três) meses dos pais, cônjuge ou companheiro(a), irmãos, ou das pessoas que compõem o núcleo familiar; declaração de imposto de renda ou declaração de isenção de imposto de renda dos pais, cônjuge ou companheiro (a), irmãos, ou das pessoas que compõem o núcleo familiar; em caso de pais ou cônjuges falecidos apresentar cópia do atestado de óbito e em caso de doença grave ou pessoa portadora de necessidades especiais na família, apresentar laudo médico.

Comprovação de renda– De acordo com a resolução, para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos: contracheque, se trabalhador em empresa privada, União, Estado ou Município; Certidão de Beneficiário da Previdência Social (INSS), se aposentado ou pensionista; guias de recolhimento da Previdência Social (INSS) compatíveis com a renda declarada ou declaração comprobatória de rendimentos (Decore) assinada por contador ou técnico contábil, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), se trabalhador autônomo; declaração assinada com firma reconhecida, informando renda mensal obtida, atividade principal, e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal. A declaração deve ser assinada pelo candidato com duas testemunhas, fornecendo endereço e telefones de contato das mesmas.

Estágio- O acadêmico habilitado deverá realizar estágio com carga horária de 12 ou 20 horas semanais, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Setass. O estágio não cria vínculo empregatício com a instituição. A duração do estágio será de seis meses, podendo haver renovações sucessivas, desde que não ultrapasse o término do curso.

Pela realização do estágio, será concedida uma bolsa, para ajuda no custeio da formação profissional, nos seguintes valores: 30% do valor da mensalidade para o estágio de doze horas semanais, tendo como limite máximo mensal o valor de setenta por cento do salário mínimo e 50% do valor da mensalidade para o estágio de vinte horas semanais, tendo como limite máximo mensal o valor de 1 salário mínimo. Nos casos de acadêmicos das universidades públicas, o valor da bolsa de estágio será equivalente à média do valor da bolsa do estágio de 12 ou 20 horas semanais. (Com informações do Governo do Estado)

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