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terça-feira, 23 de abril de 2024

Novo marco propõe que aluno com deficiência estude em escola especial

2018-11-19 20:06:00

O texto preliminar do novo marco regulatório da educação especial permite que estudantes com deficiência estudem em escolas e classes especiais. Segundo a nova Política Nacional de Educação Especial, que está em consulta pública, a escola especial é indicada “quando as barreiras na escola comum não forem eliminadas para a garantia de efetiva aprendizagem, participação e igualdade de oportunidades”. Hoje (19), a proposta foi debatida em audiência pública promovida pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília.

Elaborada pelo MEC em conjunto com especialistas, a nova política está disponívelpara receber contribuições da sociedade, pela internet, até o dia 23. O texto final será encaminhado ao CNE. A proposta, segundo o MEC, é atualizar a legislação vigente. Atualmente, há mais de 1 milhão de matrículas de estudantes do ensino especial nas escolas públicas e privadas da educação básica.

O texto, no entanto, traz pontos considerados polêmicos, como as escolas especiais. Para a advogada e vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, permitir que a escolarização dos alunos com deficiência deixe de acontecer nas escolas e classes regulares “é um retrocesso”. A entidade participou das reuniões, junto com outras entidades e especialistas na área, mas diz que nenhuma de suas sugestões e ponderações foi contemplada.

Ana Cláudia defende que esses estudantes estudem em classes tradicionais e que as escolas sejam adequadas para recebê-los. Segundo ela, o texto proposto promove a segregação de alunos que “não conseguem acompanhar” ou ter pleno êxito escolar medido por avaliações e retoma “modelo médico da deficiência, pautado na incapacidade e na incompetência do aluno”.

Segundo a advogada, essa visão sobre a deficiência foi superada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil em 2009. “A deficiência não é mais simplesmente um impedimento, de qualquer natureza, nas estruturas e funções do corpo. É o resultado da interação entre esse impedimento e as barreiras que são impostas pela sociedade. Quanto maiores as barreiras, menores serão as condições de inclusão social da pessoa. Se tenho impedimento mas as barreiras da sociedade são eliminadas, eu consigo participar da vida em sociedade, em igualdade com todas as pessoas ”, defende.  

Na educação, de acordo com Ana Cláudia, quando as escolas oferecem condições de acessibilidade e apoio, os estudantes podem ser inseridos plenamente, não havendo necessidade de frequentarem exclusivamente escolas especiais.

O ponto do novo marco é, no entanto, elogiado pela coordenadora nacional de Educação e Ação Pedagógica da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Fabiana Maria das Graças Oliveira. “Temos alunos que têm necessidade de ajuda e apoio intenso e adaptações significativas que dificilmente conseguiriam estar em uma escola comum. A escola especial é só esse caso”.

Segundo a relatora da Comissão de Educação Especial do CNE, Suely Menezes, a política, criada em 2008, ainda não está plenamente em prática. “A política de 2008 colocou o aluno com deficiência nas classes regulares. A política é estabelecida dentro de uma visão internacional que puxa o Brasil para adotar esses conceitos e atitudes internacionais, mas o Brasil não estava muito preparado”, diz.

Para  ela, a política “não deu muito certo porque a escola não tem estrutura, os professores não foram qualificados, porque acabaram-se as escolas especiais, mas tem muito aluno especial que precisa de escolas especiais. Isso tudo que se está tentando corrigir”.

Texto para consulta

O texto disponível para consulta pública estabelece que a escola especial é aquela constituída “em caráter eventual, com atuação exclusiva em educação especial e organizada para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com impedimentos individuais múltiplos e significativos”. Diz ainda que a escola especial deve ser regulamentada pelos Conselhos de Educação Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.

Já as classes especiais serão adotadas, pelo texto, “quando a imposição de barreiras não for eliminada para a inclusão dos estudantes nas classes comuns do ensino regular. A classe especial deve definir ano/série, observar o currículo comum com diferenciação e o fluxo escolar do estudante. Deverá ser considerada a equivalência etária com os demais colegas da escola”.

A diretora de Políticas de Educação Especial do MEC, Patrícia Raposo, ressalta que a proposta está em construção. “Não podemos dizer ainda que está pronto o documento porque ele é uma base para que a sociedade, pesquisadores e professores contribuam para que a gente tenha de fato um documento que proporcione a estados, municípios e ao Distrito Federal organização da educação especial, atendendo a todas as necessidades”.

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