2007-12-20 07:32:00
Decreto assinado pelo governador André Puccinelli (PMBD), que começa a valer em 1º de janeiro, publicado essa semana no Diário Oficial do Estado, estabelece o Vale Universitário, que vem em substituição ao programa Bolsa Universitária, suspenso no início deste ano junto dos outros programas sociais do governo.
Pelo programa, acadêmicos de baixa renda poderão receber bolsa equivalente a até 50% da mensalidade do curso – até o limite de um salário mínimo – conforme a carga horária que vai cumprir em estágio. Não foi definida a quantidade de beneficiários ainda. Haverá um ato específico para isso.
O estágio será em órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, universidades parceiras e organizações não-governamentais. O acordo será feito diretamente com a instituição de ensino superior. Podem pleitear uma vaga no programa estudantes
que comprovem renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e renda familiar de até R$ 1,5 mil.
Também é preciso estar matriculado em curso de graduação ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação, ter freqüência regular de, no mínimo, 90% das aulas em cada semestre letivo. O candidato ao vale não pode ter outro curso de graduação de nível superior, precisa morar em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e não ser beneficiário de outros programas de bolsa universitária. Além disso, não pode ter registro de dependência de qualquer disciplina na data de inscrição no Programa, não podem ter outro membro da família beneficiado e tem de apresentar cópia da declaração anual de isento.
OPÇÕES- São duas as possibilidades de bolsa, conforme a carga horária a ser cumprida em estágio, que terá duração de seis meses e poderá ser renovado. A bolsa será de 30% do valor da mensalidade para o estágio de doze horas, tendo como limite máximo mensal o valor de 60% do salário mínimo. Chega a 50% do valor da mensalidade para o estágio de vinte horas, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo. Os valores são os mesmos para acadêmicos de universidades públicas.
O acadêmico terá de prestar contas semestralmente tanto da freqüência e desempenho nas aulas quanto no estágio. O decreto prevê a possibilidade de concessão de vale-transporte para o deslocamento do universitário até o local do estágio, sob as mesmas normas aplicadas aos servidores públicos estaduais.
O vale será mentido por meio de convênios estabelecidos pelo governo, doações, FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e Fecomp (Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza).