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Cobrança de pós-graduação em universidades públicas está na pauta de abril do STF

2017-03-31 10:02:00

A perrmissão ou veto da cobrança de mensalidade em cursos de extensão e pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições públicas de ensino superior está prevista para ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de abril. O julgamento é aguardado como o desfecho para a polêmica, já que na quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados, rejeitou a possibilidade de autorizar a cobrança.

A cobrança por cursos de especialização já é tida como comum em cursos de especialização pelo país. Enquanto não há uma decisão do STF e sem a regulamentação no Congresso, aluno e entidade contrários à cobrança optam por buscar direitos na Justiça em ações individuais. Nesta semana, a Justiça proibiu a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) de cobrar cursos lato sensu e foi condenada a devolver aos estudantes taxas, mensalidades e outros valores referentes a estes cursos. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Até mesmo a decisão que sairá do STF virá após recurso impetrado por uma universidade derrotada na Justiça. A Universidade Federal de Goiás (UFG) tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional.

Tramitação lenta

Na Corte, o assunto é tratado como tema de repercussão geral. Isso quer dizer que, a partir do caso isolado que será analisado, a decisão que será tomada pelos ministros em um futuro julgamento deve ser adotada por todas as instituições públicas do país.

O tema chegou à corte em março de 2009. E somente em 2012 teve reconhecido o caráter de repercussão geral. No atual status dentro do Supremo, a ação está pronta para ser julgada após a conclusão da preparação do voto pelo relator Ricardo Lewandowski e cabe à presidente do STF incluir o tema em sessão. Exceto em caso de mudanças, o tema deve ir a debate em plenário na quinta-feira (20) de abril.

Alunos criticam cobrança

Tamara Naiz, presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), é contrária a cobrança de cursos por instituições públicas. “É obrigação da universidade oferecer extensão gratuita. A universidade é baseada no tripé ensino, pesquisa e extensão. Nós entendemos que a universidade pública não pode cobrar por aquilo que é a finalidade dela.”

A ANPG estima que mais de 3 milhões de alunos estejam matriculados em cursos lato sensu. Para Tamara, a especialização cumpre uma “etapa formativa importante, pois está voltada para o mercado de trabalho, e é uma forma de o profissional se reinventar.”

“A nossa grande preocupação é a quebra do princípio de gratuidade, o que de mais avançado existe na legislação educacional brasileira. As universidades que querem continuar cobrando terão de se organizar e fazer isso por meio de suas fundações universitárias”, afirma Tamara.

As instituições

Quem representa as instituições lamenta a decisão da Câmara do Deputados e torce para que ela seja revertida no STF. Para Angela Paiva Cruz, reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e presidente da Andifes, a decisão do STF vai significar “segurança jurídica” para as instituições.

“Nossa defesa é por universidade gratuita de qualidade, com graduação e pós. A especialização lato sensu é diferente, pois é demandada especificamente por empresas com horários e modelos desenhados. Mas há ofertas de cursos gratuitos nas mesmas áreas em que o aluno pode se candidatar”, diz Angela.

Angela defende ainda que a receita proveniente dos cursos é importante para o orçamento das instituições. “É uma fonte de renda que ajuda a melhorar os laboratórios, é aplicada na manutenção. Há um percentual de arrecadação para os centros acadêmicos, mas a renda se reverte em qualidade acadêmica de modo geral.”

STF e o fim da polêmica

Edgar Gastón Jacobs, advogado especialista em direito educacional, afirma que na Região Nordeste há um posicionamento firme a favor da cobrança, mas que não há um consenso. Porém, ele aposta que STF vá reverter a decisão da Câmara que foi contra.

“Só deveria ser considerado gratuito o ensino para qual há repasse. As universidades recebem repasse para oferecer a graduação. Há um problema prático em relação à remuneração dos professores, que são contratados para a graduação e por que aceitariam dar aulas à especialização?”, diz Jacobs.

O advogado se diz, pessoalmente, contra à cobrança dos cursos, mas lembra que é necessário pensar em como remunerar o professor. Jacobs acredita que se perdurar a decisão da universidade não poder cobrar os cursos, a tendência é de que deles deixem de ser oferecidos.

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