2007-11-04 04:09:00
Estudante universitário tem um monte de obrigações: é lição, trabalho, mensalidade. Mas também tem seus direitos. Para conferir o que pode e o que não pode nas universidades particulares do Brasil, o Procon de São Paulo tira suas dúvidas.
Em outubro, uma reportagem já mostrou algumas das dúvidas de estudantes sobre os procedimentos na faculdade. E veja também as novas questões respondidas pela assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral.
A universidade pode proibir a rematrícula, caso tenha passado o prazo final?
Pode. Isso faz parte do regulamento de cada universidade. Se o estudante ingressou, é porque concorda com as normas e tem de obedecê-las. Mas também cabe à faculdade divulgar essas normas e datas.
O aluno que ficou em débito no semestre anterior pode entrar na faculdade, participar das aulas e realizar provas?Não. A faculdade pode proibir a continuidade dos estudos de alunos inadimplentes ao fim de semestres (se o curso for semestral) ou de cada ano (se for anual). Porém, se o curso é anual, a faculdade não pode proibir o estudante de assistir às aulas no meio desse período devido à inadimplência.
Se o aluno estiver com pagamento atrasado, a faculdade pode proibir de fazer a rematrícula?Se o curso for semestral, a escola não é obrigada a rematriculá-lo para o semestre seguinte. Se for anual, a instituição não é obrigada a fazer a rematrícula para o ano seguinte. Caso o aluno pretenda continuar o curso, deve seguir a recomendação da instituição. A universidade pode, por exemplo, propor condições para a renegociação da dívida.
Minha faculdade proíbe a entrada de alunos em débito. Existe alguma lei que me protege deste tipo de ação? Qual é ela? Isso é prática abusiva. Se o estudante for proibido de entrar na faculdade por inadimplência, pode recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário. A lei federal que trata das anuidades escolares é a 9.870, e é ela que protege o estudante.
Não consegui renovar a matrícula, tentei renegociar, mas as condições que me ofereceram não eram suficientes. Posso continuar assistindo às aulas? Não. Nesta situação o estudante não está rematriculado e não pertence mais à faculdade. Ele tem um débito e precisa quitá-lo. O estudante pode tentar renegociar a dívida ou pode abandonar o curso.
Minha faculdade não permite a entrada do aluno que esquece a carteirinha mais do que três vezes. Isso é permitido? Sim. Se faz parte do regimento da escola, a instituição pode proibir a entrada dos estudantes que esquecem o documento. Se está previsto no regulamento, o estudante tem de acatar. É preciso consultar as normas de cada instituição, que podem variar.
As faculdades podem recusar inscrições de candidatos que tenham atingido a pontuação exigida no vestibular, por eles terem o nome sujo (SPC ou na Serasa)?Não. O Procon entende que isso é uma prática abusiva. A faculdade é uma instituição que não oferece um crédito. O que a universidade faz é prestar um serviço. Se acontecer isso, o estudante pode ir ao Judiciário e pedir uma liminar para ingressar no curso. Além do que, o candidato pagou a inscrição do vestibular e, nesse ato, não foi orientado sobre a matrícula.
A faculdade pode cobrar pelo fornecimento de uma declaração?Uma simples declaração não pode ser cobrada. Em São Paulo, existe uma lei estadual que permite a cobrança do diploma e do histórico escolar. É a lei estadual 12.248 e permite que o diploma tenha custo de até 5 Ufesps (que equivalem atualmente a R$ 71,15). O histórico escolar pode ter o custo de até 30% do valor do diploma em São Paulo, o que equivale a R$ 21,35.
A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da cobrança em 13 universidades privadas paulistas. O Ministério Público Federal (MPF) entende que o documento já tem o custo embutido ao longo das mensalidades, e que não deve ser taxado. Estudantes de instituições de São Paulo podem denunciar a cobrança da taxa de emissão do documento ao MPF pelo site www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. Alunos de outros estados podem buscar a procuradoria da região, já que esse tema vem sendo tratado em diversas partes do país.
Tenho um professor carrasco que, quando tentamos tirar dúvidas, é grosseiro. Como faço para reclamar dele?A questão não cabe ao Procon, mas o estudante pode e deve procurar o Centro Acadêmico da faculdade e a direção da instituição.
É importante tentar o diálogo com o docente antes de formalizar a reclamação na busca da conciliação. O Procon recebe reclamações objetivas, como falta de equipamentos que foram prometidos em contrato ou excesso de estudantes por sala de aula.