2017-02-21 02:01:00
A estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do salário-educação para o exercício de 2017 foi divulgada na sexta-feira (17). A portaria 93/2017, publicada no DOU (Diário Oficial da União), lista os coeficientes de distribuição que servem de base para o repasse desses recursos.
Os dados foram obtidos a partir da divisão do número de alunos da Educação Básica Pública, urbana e rural, das redes municipais de ensino, pelo total de matrículas do mesmo segmento de ensino, consolidado no âmbito da respectiva Unidade Federada, apurados no Censo Escolar de 2016, realizado pelo Inep/MEC (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação).
A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, consiste em fonte adicional de financiamento da educação básica pública – artigo 212, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
É uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Os recursos somam 90% do total apurado, e cabe ao FNDE dividir 30% em cota federal e 60% cota estadual e municipal, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Sendo assim, os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados a União e no financiamento de projetos e programas e ações da educação básica.
Veja no link abaixo os valores destinados aos municípios de Mato Grosso do Sul. Com FNDE.