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quinta-feira, 28 de março de 2024

MS vai ao STF para manter matrícula a partir dos 6 anos

2007-10-13 04:28:00

O governo de Mato Grosso do Sul ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) visando a ratificação do item da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) segundo o qual a matrícula no ensino fundamental deve ser feita aos seis anos completos. A medida é uma tentativa do governo estadual de barrar a enxurrada de ações movidas na justiça estadual, e que têm obtido ganho de causa, determinando a matrícula de crianças que ainda não tenham completado seis anos de idade.

Na petição inicial, a PGE (Procuradora Geral do Estado alega que está havendo conflito no entendimento das leis que versam sobre o acesso à educação. Nas decisões que têm sido dadas no âmbito do TJ (Tribunal de Justiça), os desembargadores vêm considerando ilegal tanto as regras determinadas pelo Conselho Estadual de Educação, que impõe a idade mínima de seis anos para matrícula no ensino fundamental, quando a própria LDB (lei 9394/96), que traz em seu texto a regra cronológica.

Nas decisões, o argumento para determinar as matrículas é que a Constituição Federal estabelece o acesso irrestrito ao ensino o que faria desse artigo da LDB uma afronta à lei máxima do País.

No texto em que pede o posicionamento do STF sobre o assunto, a PGE relaciona as decisões que tem sido contrárias à regra, tanto em Mato Grosso do Sul quanto em outros estados, mas também cita despachos judiciais que negaram matrículas, com base no que determina a LDB, como ocorreu em ação julgada pelo TJ do Rio Grande do Sul.

A petição defende o princípio da matrícula aos seis anos citando as leis que ampliaram o ensino fundamental de 8 para 9 anos ( 11114/2005 e 11274/2005), ratificando a idade de 6 anos como a inicial para essa fase da vida escolar.

A Procuradoria cita ainda pareceres do Conselho Nacional de Educação e diz que a definição cronológica obedece a estudos feitos por especialistas, ao longo dos anos, considerando o desenvolvimento das crianças.

– “Critério justo” – Ao pedir que o Supremo primeiro conceda liminar considerando o item da LDB constitucional, o que cessaria as interpretações distintinas, e depois julgue definitivamente a ação procedente, a PGE de Mato Grosso do Sul afirma que “o critério de idade é reconhecido como adequado para a organização da vida escolar; não se revela discriminatório, pois atinge indistintamente todos aqueles que se encontrem na mesma situação objetiva (ou seja, respeita o princípio da isonomia); e por fim, se coaduna com o sistema constitucional dos direitos e liberdades

No documento, os procuradores do Estado responsáveis afirmam que decisões contrárias a esse entendimento é que provocam a “subversão da ordem constitucional e legal para satisfação do que se apresenta, até prova em contrário, como interesse particular desprovido de fundamento”. O texto segue dizendo que “os critérios estabelecidos pelo sistema de ensino obedecem aos ciclos biológicos e psíquicos e não a interesses localizados e cada família, pai e mãe”, segue o texto.

O argumento dos promotores para pedir a procedência da ação diz ainda que, para casos específicos de crianças que sejam superdotadas, que são raridades, existe a previsão legal de aceleração dentro do sistema de ensino.

Pela regra estabelecida, as crianças de menos de 6 anos devem freqüentar a educação infantil, o antigo pré-escolar. No estado, a deliberação do Conselho Estadual de Educação é que a matrícula no ensino fundamental pode ser feita com 6 anos, que podem ser completados até o mês de início do ano letivo.

Precaução – A ação foi interposta nessa época do ano numa tentativa do governo de se antecipar ao período em que costumam ser movidas as ações para garantir matrículas de crianças fora da idade exigida, nos meses que antecedem a matrícula na rede escolar, pública e privada.

A ADC foi protolocada no dia 5 de outubro e distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Ontem, ele pediu explicações ao Ministro da Educação sobre o assunto e também abriu vistas à Procuradoria Geral da República, pedindo manifestação sobre o processo. O prazo, em ambos os casos, é de 15 dias. Só depois disso o ministro decidirá sobre a medida cautelar (liminar) solicitada pelo governo de Mato Grosso do Sul.

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