26.8 C
Amambai
quarta-feira, 24 de abril de 2024

Quitação eleitoral não pode ser exigida para matrícula em universidade

2016-05-30 23:01:00

A Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Campo Grande que garantiu a um estudante que cumpre sentença criminal em regime aberto o direito de se matricular na UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul).

Ele foi aprovado em 21º lugar no vestibular para o curso Educação do Campo – Licenciatura – Habilitação em Ciências Humanas e Sociais. Porém, a universidade não autorizou sua matrícula, pois não conseguiu apresentar a certidão de quitação eleitoral, tendo vista que seus direitos políticos haviam sido suspensos pela condenação criminal. Assim, o estudante ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal para garantir a matrícula.

Conforme a assessoria de imprensa da TRF3, o magistrado de primeiro grau concedeu liminar para garantir a matrícula do estudante e determinou que as faltas às aulas já lecionadas deveriam ser supridas com aulas extraordinárias, com a reposição das matérias perdidas, em horários alternativos, no decorrer do ano letivo.

Ele explicou que a Lei de Execução Penal prevê a possibilidade dos presos do regime aberto e semiaberto frequentarem cursos profissionalizantes ou de nível superior. “Entendimento diverso seria incompatível com o papel do Estado de reinserir os sujeitos que cometem crimes ao convívio social”, afirmou o juiz federal Renato Toniasso.

No TRF3, a relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, afirmou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 205, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Ela destacou que, apesar da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garantir às universidades autonomia para criar, organizar e extinguir seus cursos, obedecendo às normas gerais da União, a Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, traz uma gama de dispositivos que asseguram ao condenado o direito à Educação.

“Desta forma, verifica-se que a postura adotada pela Universidade, negando ao impetrante acesso à Educação, colide com dispositivos previstos na Lei de Execução Penal, que em nada interferem na sua autonomia didático-científica, afigurando-se, portanto, ilegal a exigência da Certidão de Quitação Eleitoral para efetivação da matrícula”, declarou a desembargadora, que manteve a decisão de primeiro grau. 

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 24 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Equipe de Amambai vence e avança as quartas de final da Copa Fronteira em Capitan Bado

Vilson Nascimento Com dois gols do jogador Heber, o Desportivo...

Nota de falecimento de Leon Conde Sangueza, o “Bolívia”

Comunicamos com pesar o falecimento nesse domingo, dia 21...

Polícia Civil apura morte de menina de 8 anos em Amambai

Vilson Nascimento A Polícia Civil local trabalha para apurar as...

Semifinais do Intervilas de Suíço 2024 acontecem nesta quarta-feira em Amambai

Vilson Nascimento Estão previstas para acontecer na noite desta quarta-feira,...

Enquete