2016-05-29 12:01:00
Todo e qualquer membro (incluindo suplentes) de direção de entidade sindical, incluindo os titulares e suplentes do conselho fiscal, com ou sem licença para mandato classista, devem protocolar seus pedidos de afastamento da direção ou do conselho até 02 de Junho de 2016, senão se tornarão inelegíveis.
O corpo do requerimento pode ser este:
“Eu____________________________em atendimento à Lei Eleitoral, solicito meu afastamento do cargo que ocupo na direção/conselho fiscal deste sindicato a partir do dia 02 de Junho de 2016, pois disputarei as eleições a serem realizadas em 02 de Outubro de 2016. Após a data da eleição retornarei ao meu cargo neste sindicato”
O requerimento deve ser datado, não podendo esta data ultrapassar o dia 02/06/2016, e protocolado em duas vias na secretaria do sindicato. Não é necessário apresentar a cópia deste requerimento para à justiça eleitoral, todavia é bom ficar com a cópia protocolada caso necessário.
No caso de dirigentes em mandato classista, cabe ao sindicato solicitar a revogação da licença para mandato classista ao Estado ou município a partir de 02/06/2016. A entidade sindical, após o dia 03 de Outubro de 2016, deve fazer novo pedido. É bom também ter a cópia do pedido de revogação da licença para mandato classista, caso necessário.