2007-06-30 09:59:37
A Receita Federal informou nesta sexta-feira (29) que o limite para compras de sacoleiros no Paraguai pode ficar abaixo dos R$ 240 mil pleiteados pelo governo do Paraguai, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da reunião de cúpula do Mercosul. O valor ainda não está definido, mas a idéia é que os sacoleiros – que compram produtos no país vizinho e revendem no Brasil – possam trazer entre R$ 120 mil e R$ 150 mil em produtos por ano.
A decisão final vai ser tomada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Este é um limite que seria aceitável [de R$ 120 mil a R$ 150 mil], mas a decisão é do Ministério da Fazenda", disse secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, poderá ser estabelecido também um limite por quantidade de produtos.
Nesta sexta-feira (29), o governo baixou medida provisória para dar início ao processo de regulamentação dos sacoleiros, mas os detalhes sobre como isso ocorrerá deverão ser divulgados na semana que vem pela Receita Federal. O órgão espera que o novo sistema esteja totalmente funcionando, porém, dentro de 90 dias. "Antes do Natal já teremos produtos importados legalmente", disse Barreto.
Alíquota- A Receita Federal informou ainda que a alíquota de 42,25% para os tributos federais, que consta da medida provisória, será a "alíquota máxima" cobrada dos sacoleiros. Segundo Barreto, o presidente Lula definirá posteriormente, por meio de decreto, a alíquota que efetivamente valerá.
O secretário-adjunto da Receita informou que ela será de 25%, como divulgado pelo governo paraguaio nesta sexta-feira. De acordo com Barreto, da Receita Federal, o valor de 25% para os tributos federais foi fixado pelo fato de que essa seria a alíquota média pelo sistema vigente. "A alíquota única foi fixada em 25% para não trazer concorrência desleal para os produtores brasileiros", disse.
Entretanto, essa alíquota refere-se apenas aos tributos federais (Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados, PIS e Cofins). Ainda será fechado com os estados um acordo para que também seja cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – desta forma, o total pago em tributos ficará acima de 25%.
Atualmente, todos os valores que excedam a cota de US$ 300 por mês têm de ser taxados pela Receita Federal. Há, porém, alíquotas diferentes para cada produto. Conforme a mercadoria, o valor pago no novo sistema pode ser reduzido – caso de produtos de informática, por exemplo. Atualmente, esses produtos pagam Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 10% a 15% e passarão a ser tributados com uma alíquota de 8% neste imposto [embutida nos 25% do tributo único].
Regime especial- O texto da medida provisória informa que será criado um regime especial de tributação, chamado de Regime de Tributação Unificada (RTU). Para poder participar do regime, os sacoleiros terão de constituir microempresas, que serão inseridas no Simples Nacional, não podendo, portanto, ter faturamento superior a R$ 240 mil por ano.
Segundo a Receita Federal, fica proibida a importação de armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas (inclusive alcóolicas), cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todo o tipo, medicamentos e pneus usados, entre outros.
A Receita Federal informou ainda que será divulgada uma lista, por meio portaria interministerial do Ministério da Fazenda e do Desenvolvimento, contendo os produtos que poderão ser importados por meio deste regime especial. A lista deverá ser divulgada na próxima semana.
Produtos falsificados– A Receita Federal informou ainda que não vai legalizar a entrada de produtos falsificados no Brasil por meio deste sistema. Segundo Barreto, esses produtos serão apreendidos na fronteira. "Não corre esse risco [de entrar produtos falsificados]", afirmou ele.
Para poderem entrar com os produtos no Brasil, informou a Receita, os sacoleiros terão de apresentar a nota fiscal da compra realizada no comércio paraguaio. Em 2006, o órgão informou ter apreendido na fronteira cerca de R$ 1 bilhão em produtos.