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quinta-feira, 28 de março de 2024

Consumidor tem de 30 a 90 dias para trocar compras de Natal

2006-12-26 12:17:00

O consumidor tem o prazo de 30 até 90 dias para trocar os produtos comprados durante o Natal nas lojas. A prática é comum nesta data do ano, quando muitas pessoas compram presentes. A superintendente do Procon, Gisele Marques, esclarece que o Código do Consumidor prevê que o produto seja trocado em caso de defeito.

Gisele explica que, caso o vendedor tenha prometido, o consumidor terá o direito de trocar o produto, entretanto, este direito só é válido caso tenha sido firmado um acordo anteriormente a compra. “Esta questão do arrependimento pelo que foi comprado só existe em caso de compras não presenciais, ou seja, aquelas realizadas pela internet”, explica.

Dentro de 90 dias a contar da data da compra o consumidor tem o direito de trocar o produto qualificado na categoria de bens duráveis, sendo que para os bens não duráveis o prazo é de 30 dias.

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