2007-03-22 23:12:00
Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul determina que o governo do Estado faça o desconto em folha da contribuição sindical dos servidores públicos, em cumprimento ao previsto na legislação federal, no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 593 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a legislação, o chamado Imposto Sindical consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março. Em cumprimento à decisão, o governo fica obrigado a realizar o desconto em folha já no próximo pagamento dos salários.
O pedido de concessão de tutela antecipada foi feito pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado do MS (Feserp) e o governo, através da Procuradoria-Geral do Estado, está estudando o caso a fim de recorrer da decisão.