2015-05-20 23:13:00
Vilson Nascimento
Uma empresa do ramo de beneficiamento de madeira extraviou, na manhã da sexta-feira, 15 de maio, R$ 10 mil reais em dinheiro no centro da cidade, em Amambai e agora espera contar com a solidariedade das pessoas que apanharam as cédulas para tentar reaver pelo menos parte do valor perdido.
O valor em espécie foi extraviado quando a pessoa que estava transportando o dinheiro passou em certa velocidade de moto sobre uma passarela elevada situada na Rua 7 de Setembro, na frente do edifício da Câmara Municipal de Amambai.
Câmeras de segurança da sede do Poder Legislativo e de um estabelecimento comercial situado nas imediações registraram o momento que o dinheiro foi extraviado e pelo menos seis pessoas, entre elas mulheres, apanharam parte do valor e deixaram o local.
Logo após a perda do dinheiro, as câmeras registraram uma moto Honda Biz cor vermelha que passava pelo local fazendo o contorno e a mulher que estava na garupa descendo e pegando parte das cédulas.
Outra moto, que seria uma Fazer cor preta também encosta e pega parte do dinheiro perdido e em ato contínuo, algumas pessoas, entre elas mulheres que estavam a pé também se apossam de parte do dinheiro e deixam o local.
A empresa que teve o prejuízo com o extravio do dinheiro, a “Madeireira Volpato”, com sede em Amambai, pede a quem se apoderou do dinheiro ou saiba quem está de posse, para que entre em contato para que possa fazer a devolução. A empresa oferece uma recompensa a quem realizar a devolução.
A madeireira disponibiliza para contato os seguintes telefones; (67) 3481-5650, (67) 3481-4431 e (67) 9906-0634.
A parte superior (E) do vídeo mostra o momento que a moto passa e perde o dinheiro, a Biz retornando e pessoas se apoderando dos valores:
“Achado não é roubado”?
Existe um ditado popular que diz “achado não é roubo”, o que dá a entender que se a pessoa achar algo perdido não precisa devolver, mas no ponto de vista da legislação brasileira a coisa não é bem assim.
O artigo 169, inciso II do Código Penal Brasileiro diz que; “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias”, está sujeito a uma pena de detenção que varia de um mês a um ano ou pagamento de multa, além de outras sanções.