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sábado, 20 de abril de 2024

Prefeitura de Amambai divulga locais da prova seletiva

2013-12-10 16:05:00

EDITAL N.º 009/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO DE PROVAS E TÍTULOS

CONFIRA OS LOCAIS DAS PROVAS

O Município de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, constituída através da Portaria nº. 31/SEMED/2013,divulga o presente Edital e o Anexo I, onde constam o ENSALAMENTO dos candidatos deferidos com os respectivos locais de provas, horário e número das salas do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho dentro do quadro da Prefeitura, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1.2 – As Provas Escritas serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2013, com duração total de 3 (três) horas para todos os cargos.

1.2.2 – As Provas Escritas terão início às 8 horas (horário oficial de Mato Grosso do Sul), quando os portões serão fechados.

1.2.2.1 – Deve ser obedecido o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

1.3 – O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta,lápis preto e borracha e do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

1.4 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

1.5 – O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 1.3, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

1.6 – Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (conforme item 1.3). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

1.7 – Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após as 8 horas (horário oficial de Mato Grosso do Sul), estabelecido para o fechamento dos portões.

1.8 – A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

1.9 – O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

1.10 – O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida 1 (uma) hora do início das Provas Escritas e poderá levar o caderno de questões. Em hipótese alguma o candidato poderá sair do seu local de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início das Provas Escritas, se isso acontecer implicará na eliminação do mesmo do Processo Seletivo Simplificado.

1.11 – Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

1.12 – Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

1.13 – Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

1.14 – Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

1.15 – O candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

1.16 – Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

1.17 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

1.18 – Não haverá 2ª (segunda) chamada para as Provas Escritas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

1.19 – Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a todos os candidatos até 2 (dois) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no jornal A Gazeta, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.amambainoticias.com.br/, www.agazetanews.com.br, www.amambai.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

Amambai/MS, 05 de dezembro de 2013.

Comissão de Processo Seletivo Simplificado

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