2017-12-01 18:24:00
Vilson Nascimento
Um decreto assinado pelo prefeito do município, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o “Dr. Bandeira”, regulamentou a abertura do comércio aos sábados durante este mês de dezembro e nos domingos. dia 24, véspera de Natal e 31, véspera de Ano Novo, em Amambai.
A Prefeitura foi obrigada a intervier na questão após os sindicatos dos comerciários e dos varejistas não entrarem em acordo sobre a abertura.
Segundo o decreto municipal o comércio poderá abrir nos sábados, dias 2, 9, 16, 23 e 30 de dezembro, das 8h às 18h com duas horas de intervalo para o almoço e mediante o pagamento de R$ 25,00 ao empregado.
Nos domingos, dias 24 de dezembro, véspera de Natal e dia 31, véspera da virada do ano, o comércio também poderá abrir das 8h às 18h, com intervalo de 2h para almoço, mediante ao pagamento de R$ 40,00 por funcionário e mais um dia de folga após o feriado.
Veja o comunicado oficial emitido pela ACIA
COMUNICADO
Conforme o DECRETO N°754/2017 da Prefeitura Municipal de Amambai-MS, decreta Art.1. Fica autorizado o funcionamento do comércio local nos dias e horários abaixo:
I- SÁBADOS: 02/12/2017, 09/12/2017, 16/12/2017, 23/12/2017 e 30/12/2017 durante o horário comercial das 08:00 as 18:00 horas, com intervalo de 2 horas para almoço, mediante pagamento de R$ 25,00 por empregado.
II- DOMINGOS: 24/12/2017 e 31/12/2017 durante horário comercial das 8:00 as 18:00 horas, com intervalo de 2 horas para almoço, mediante pagamento de R$40,00 reais por empregado e mais 1(um) dia de folga após o feriado.
Observação: Os acertos e acordos serão feitos na empresa com os funcionários conforme as novas LEIS TRABALHISTA . E para maiores informações procurar o seu escritório de contabilidade!
ACIA (Associação Comercial e Empresarial de Amambai)