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quinta-feira, 28 de março de 2024

Confira o resumo da sessão da Câmara de Vereadores dessa segunda-feira

2017-06-26 16:30:00

      ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

             CÂMARA MUNICIPAL DE           

                          AMAMBAI – MS

 

 

 

RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE JUNHO DE 2017

 

Após o Sr. 1º Secretário, vereador Maikell Ruiz ter realizado a leitura do salmo e das correspondências recebidas e expedidas por essa Casa de Leis, os vereadores presentes apresentaram seus documentos em plenário.

Foi apresentado o Projeto de Lei CM nº 13/2017 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, onde “Fixa o 13º subsídio para Prefeito e Vice-Prefeito do município de Amambai-MS e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 30, III, da Lei Orgânica do Município, e consoante às disposições insertas na Constituição Federal, aprova:

Art. 1.º.O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Amambai perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio, tendo por base o valor integral do subsídio do mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Art. 2.º. O 13° salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art. 3.º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Foi apresentado o Projeto de Lei CM nº 14/2017 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, onde

“Fixa o 13º subsídio para os Vereadores da Câmara Municipal de Amambai-MS e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 13, VI, da Lei Orgânica do Município, e consoante às disposições insertas na Constituição Federal, aprova:

Art. 1.º.Os Vereadores do Município de Amambai-MS perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio, tendo por base o valor integral do subsídio do mês de dezembro de cada ano, nos termos do inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Art. 2.º.O 13° salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores da Câmara Municipal.

Art. 3.º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

  Foram apresentados os seguintes Requerimentos:

·         Requerimento nº 069/2017                            Autor: Vereador Fernando Fischer e Outros

Conteúdo: Foi requerido ao Presidente da Câmara Municipal que oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Amambai, para que se viabilize recursos para a implantação de Estacionamento no Canteiro Central da Av. Pedro Manvailler, entre as Ruas Antônio Pereira e Walter Gomes Caimar, através do Projeto de Mobilidade Urbana do Município.

·         Requerimento nº 070/2017                           Autor: Vereador Roberto Dias e Outros

Conteúdo: Foi requerido ao Presidente da Câmara Municipal que oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira que informe, qual a possibilidade da implantação de semáforo entre as Ruas Rio Branco e da República (esquina), próximo ao Supermercado Ki-Carne?

·         Requerimento nº 071/2017                           Autor: Vereador Geverson Vicentim e Outros

Conteúdo: Foi requerido ao Presidente da Câmara Municipal que oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que envie as seguintes informações:

Cópia integral do processo administrativo 06 2388/2017;

Cópia da licitação na modalidade pregão/presencial n 037/2017;

Cópia do relatório mensal dos serviços prestados.

·         Requerimento nº 072/2017                           Autor: Vereador Ismael Kaiowá e Outros

Conteúdo: Foi requerido ao Presidente da Câmara Municipal que oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, solicitando que informe qual a possibilidade de realizar reformas na sala extensiva Povo Centro da Terra, antiga escolinha do sertãozinho.

·         Requerimento nº 075/2017                           Autor: Toda bancada de Vereadores

Conteúdo: Foi requerido ao Presidente da Câmara Municipal para que fosse enviada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO, ao Ilustríssimo Senhor Braulio Elizete dos Santos, 3º Sargento da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar de Amambai, pelos seus 30 (trinta) anos de efetivo serviço na corporação, completados no dia 22 de junho do corrente ano.

O Sargento Braulio prestou seus serviços à corporação com responsabilidade, lealdade, dedicação e apreço, sendo Policial Militar destaque da 3ª CIPM no de 2015, eleito pelos seus próprios colegas policiais militares. Possuidor ainda de medalhas de bronze e prata por ter prestado bons serviços policiais militares.

 

 

 

 

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