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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Amambai:Lei dificulta título à indígenas e gera protestos

2007-10-23 05:56:00

Vilson Nascimento

A decisão da Justiça Eleitoral em cumprir a risca as exigências da lei para a emissão de título de eleitor está dificultando a retirada do documento por parte dos indígenas na 1ª Zona Eleitoral, fator que provocou protestos na Câmara Municipal em Amambai.

Na sessão da segunda-feira, dia 15 de outubro, a questão foi levantada na tribuna pelo vereador Carlos Roberto Batista do Nascimento, o “Carlinhos” (PPS) e debatida por mais três vereadores, Roberto Rojo Rodrigues (PDT), Josmair Cardoso (PR) e pelo presidente da Casa de Leis, vereador Osvaldo Machado Franco, o “Coconho” (PR) que chegaram a classificar como “arbitrária” a atitude adotada pelo Juiz de 1ª Zona Eleitoral que abrange os municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, Dr César de Souza Lima que exige dos indígenas, para a emissão do documento, a reservista ou o CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), documento obrigatório a todo cidadão brasileiro maior de 18 anos que não esteja prestando o serviço militar obrigatório.

A Lei- Diante da polêmica gerada nossa reportagem saiu a campo para levantar as informações sobre a questão e apurou que a atitude tomada pelo Juiz está rigorosamente dentro da lei.

De acordo com a lei, para requerer o título de eleitor o cidadão dever comparecer a um Cartório Eleitoral de posse da cédula de identidade, certidão de nascimento ou casamento ou a carteira profissional e caso seja homem com idade entre 19 e 45 anos tem que portar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) indicando estar em dia com o serviço militar, além de comprovante de residência.

No caso dos indígenas a maior parte dos que procuram o Cartório Eleitoral, tanto em Amambai e Coronel Sapucaia, não portam tal documento e não conseguem dar encaminhamento ao titulo de eleitor.

Os tramites legais- Procuramos a Junta do Serviço Militar de Amambai e fomos informados que o CDI só é fornecido a indígenas emancipados, ou seja, como certidão de registro civil, o que de acordo com a Lei 6001/73 (Estatuto do Índio), só pode emitida quando o indígena atingir a maioridade (21 anos) onde ele próprio pode requerer, através de um cartório de Registro Civil sua emancipação para obter a certidão de nascimento como cidadão e o restante da documentação como um cidadão comum, já que até essa idade ele permanece sob tutela do Governo Federal através da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Funai diz que emancipação é obrigatória- Procurada pela nossa reportagem a Funai de Amambai confirmou a necessidade da emancipação do indígena para a retira de documentos que garantem a ele os mesmos direitos de um cidadão branco perante a Justiça, inclusive o direito de tirar o título de eleitor e exercer a cidadania através do voto, além de também poder ser votado e participar de concursos públicos entre outros benefícios.

“A emancipação do índio, com o registro civil e a retirada de demais documentos é um direito deles e isso não os torna de maneira nenhuma menos índios, pelo contrário, eles manterão toda a documentação administrativa emitida pela Funai e vão usufruir normalmente de todos os benefícios disponibilizados a um indígena não emancipado”, disse Willian Rodrigues funcionário da Fundação Nacional do Índio de Amambai.

Juiz reafirma cumprimento da lei- Procurado pela reportagem o Juiz Eleitoral Dr. César de Souza Lima da 1ª Zona Eleitoral com sede na Comarca de Amambai, reafirmou que a adoção da medida de exigir o CDI para a emissão do título de eleitor a indígenas apenas cumpre o que a Lei e a Constituição Federal determina, que todo homem maior de 18 anos só é considerado cidadão após estar quite com as obrigações militares.

Em relação ao questionamento dos vereadores pelo fato da emissão de títulos a adolescentes de 16 anos que ainda não prestaram o serviço militar obrigatório, o Juiz ressaltou que existe lei especifica para esse caso e alertou que todos os jovens do sexo masculino que tiraram seus títulos de eleitores na adolescência, ao completarem 19 anos terão que apresentar a quitação do serviço militar sob pena de sofrerem sanções previstas em lei. O Juiz ressaltou, também que para as mulheres indígenas os títulos estão sendo emitidos normalmente.

Coconho diz que questionamento não é sobre decisão do Juiz- Procurado o presidente da Câmara de Amambai vereador Osvaldo Machado Franco, o “Coconho” disse que seu questionamento não é sobre a legalidade ou não da decisão do juiz em cobrar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para a emissão dos títulos aos índios, mas sobre a questão discriminatória, que segundo ele, os indígenas acabam sofrendo por não conseguir obter o documento.

“Estamos encaminhado oficio para o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério da Justiça, para a presidência da Funai, senadores e deputados federais relatando essa situação. Queremos que essa legislação seja mudada para garantir mais cidadania aos nossos indígenas”, disse o vereador.

Em Amambai, onde o eleitorado geral é de 21.035 eleitores, a Justiça Eleitoral mantém sete sessões em aldeias indígenas. Seis delas da Aldeia Amambai onde estão aptos a votar 2.091 eleitores e uma na Aldeia Limão Verde, onde votam 372 eleitores.

Em Coronel Sapucaia que conta com um eleitorado de 9.243 eleitores aptos a votar e tem apenas uma aldeia indígena, a Aldeia Taquapery, são cinco sessões em área indígena com 876 eleitores aptos ao voto.


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