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sábado, 20 de abril de 2024

OAB convoca candidatos para termo contra corrupção em Amambai

2016-09-22 00:33:00

 Vilson Nascimento

A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) com sede em Amambai convocou os quatro candidatos a prefeito e quatro candidatos a vice-prefeito nas eleições 2016 no município para assinarem um “termo de compromisso” onde se comprometerão por manter a ética e combater a corrupção durante a campanha eleitoral como na gestão pública, no caso de quem vencer as eleições 2016 em Amambai.

De acordo com o presidente da entidade, o advogado Dr. Rodrigo Simões, ato para assinaturas do termo de compromisso, que faz parte do projeto “Eleições Limpas 2016”, bandeira encampada pela Ordem no Estado, está marcado para as 9h da manhã desta sexta-feira, dia 23 de setembro, na sede da 10ª Subseção da OAB em Amambai.

Disputam o cargo de prefeito nas eleições deste ano em Amambai o médico ortopedista e atual vice-prefeito do município, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o “Dr. Bandeira” (PSDB), o radialista e vereador em Amambai, Jaime Bambil Marques (PMDB), o também vereador e atual presidente da Câmara Municipal local, Anílson Rodrigues de Souza, o “Prego” (PT) e o empresário e ex-vereador, Gilmar de Almeida Vicentin, do PDT.

Veja a lista de compromissos que os candidatos deverão assumir:

1- Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, on-line, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha;

2- Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”, mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, 2 biombo por trás do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas, e de repudiar a compra de voto;

3- Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social;

4- Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações, e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;

5- Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tempo suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida;

6- Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo.

7- Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento, no caso de exercer cargo eletivo;

8- Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos;

9- Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas nas Câmaras Municipais;

10- Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer advocacia administrativa.

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