2007-09-25 10:19:00
O vereador do PR, Anderson Mansano apresentou na sessão ordinária da Câmara Municipal de Amambai, do dia 17 de setembro, indicação subscrita pelos vereadores Gilmar Vicentin, Coconho, Josué de Barros e pela vereadora Jaqueline Raymundo, solicitando que o prefeito municipal, Sérgio Barbosa, estude a possibilidade de se alterar a redação do artigo 45 e do parágrafo 3 do artigo 93 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Amambai, adequando-os à Lei Estadual nº. 3.019/91, que concede à servidora pública que tenha filho excepcional, redução da carga horária de trabalho.
Em sua justificativa, o vereador salientou que “tendo em vista, que está em vigência a Lei Estadual nº. 3.019/91 que prevê a dispensa de servidora pública estadual que tenha filho excepcional, de um período de trabalho, sem prejuízo dos seus proventos, para acompanhamento e tratamento ao filho, seria válida esta alteração na Lei Municipal. É importante salientar que o estatuto do servidor público dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, extensivo aos dependentes, porém com compensação de horário para os últimos beneficiários”.