24.2 C
Amambai
quinta-feira, 25 de abril de 2024

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017? Confira

2017-04-26 16:04:00

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 25 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Nota de falecimento de Leon Conde Sangueza, o “Bolívia”

Comunicamos com pesar o falecimento nesse domingo, dia 21...

Polícia Civil apura morte de menina de 8 anos em Amambai

Vilson Nascimento A Polícia Civil local trabalha para apurar as...

Começa a tramitar projeto que reajusta salário e benefícios a servidores em MS

Nesta segunda-feira (22) começou a tramitar o Projeto de Lei...

Semifinais do Intervilas de Suíço 2024 acontecem nesta quarta-feira em Amambai

Vilson Nascimento Estão previstas para acontecer na noite desta quarta-feira,...

Enquete